O Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da derrubada e queimada do lícuri, de nome científico Syagrus coronata (Martius) Becc. ARECACEAE, da cajazeira, de nome cientifico Spondias mombin ou Spondias lutea e do umbuzeiro, de nome científico Spondias tuberosa Arruda Câmara ANACARDIACEAE, no território do município de Serrolândia.
A iniciativa dos Vereadores, Marcinho de Sinhôr, Beá, Zé Oliveira, Gi de Zeza, Graça e Reizinho, visa conter a degradação das espécies secularmente utilizada pela população, gerando segurança alimentar, emprego e renda, especialmente para os agricultores familiares, com especial ênfase às mulheres de vulnerabilidade social.
Estima-se a existência no período de safra, no âmbito do município, inúmeras famílias envolvidas na coleta, quebra, comercialização do licuri, espécie altamente vinculado com o semiárido, produzido óleo de excelente qualidade para uso culinário e sabões e indústria de cosméticos, tendo sua amêndoa, 47% de óleo. De tão nobre uso que seria um desperdício utilizá-lo como biocombustível. Após a extração do óleo, tem-se o farelo que é utilizado para racionamento de animais.
Além do óleo, tem-se a palha para o artesanato de onde se produz chapéus, esteiras, abanos, bocapios, aiós, arranjos florais dentre outros, conferindo uma singularidade no artesanato local, altamente requisitado dentro e fora da região.
Em período de escassez de alimentos, com as recorrentes estiagens, para o gado recorre-se a sua palha verde para alimentação animal.
Além de produzir esses e outros produtos, os licurizais são indispensáveis para manter o equilíbrio ecológico de uma imensa área do território do município de Serrolândia, mantendo elementos da fauna local como fornecedora de alimento.
A cajazeira, no entanto, é uma árvore que chega a medir até 25 metros, da família das anacardiáceas, de casca adstringente e emética, madeira branca, folhas imparipenadas, flores aromáticas em grandes panículas e drupas alaranjadas, de polpa resinosa, ácida, comestível e saudável, conhecidas como cajás. O fruto da árvore é chamado de cajá, ampaló, ambaró, cajá-mirim, cajazinha, tapareba, taperebá, taperibá tapiriba ou caju-manga.
A árvore é nativa dos trópicos, ocorrendo no Brasil na região da Amazônia, Região Nordeste do Brasil (mata atlântica) e no estado de São Paulo. Suas raízes, folhas, flores, frutos e sementes têm inúmeros usos medicinais. No sudeste da Bahia, é usada para o sombreamento permanente do cacaueiro.
A colheita é feita manualmente, através da coleta dos frutos maduros caídos. Nos estados produtores, o período de safra varia: maio a junho na Paraíba; fevereiro a maio na região sudeste da Bahia; agosto a dezembro no Pará e janeiro a maio no Ceará.
A comercialização na Bahia é feita em feiras livres, às margens de rodovias próximas às unidades de produção e nas indústrias de processamento de polpas localizadas na região.
A cajá é uma fruta rica em sais minerais, tais como o fósforo, o ferro e o cálcio. É também uma grande fonte de vitaminas A, B e C, apresentando também fibras, que aumentam a sensação de saciedade e têm pouca caloria,,sendo incluso na maioria das dietas para emagrecimento.
Sendo uma fruta ácida, em geral não é consumido ao natural. Pode também ser bebido como suco, ou consumido em forma de sorvete, geleias, vinhos, licores, refrescos, polpas e também como caipirinha.
O umbuzeiro, por seu turno é uma árvore brasileira que se destaca em meio ao semiárido, seu fruto é i;nuito consumido pelos nordestinos e é base para subprodutos com espaço garantido nos mercados nacional e internacional.
O potencial do Umbuzeiro levou Euclides da Cunha, a batiza-la de " árvore sagrada do Sertão ", a sua preservação ecológica contribui para a geração de renda e para a sobrevivência de muitas comunidades no semiárido, contudo, diversos especialistas indicam sério risco de extinção da espécie. Como enfatiza o biólogo José Alves da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasp), com oito anos de estudos sobre o umbuzeiro, que o " O umbuzeiro é uma espécie ameaçada de extinção, embora oficialmente não seja considerada ameaçada pelo governo brasileiro".
A necessidade de conciliar a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento econômico é tema cada vez mais presente em nossa sociedade, nesse sentido, a definição das plantas nativas de interesse comum e imunes a derrubada e queimada, é um importante passo para a preservação de espécies da flora, consideradas raras, em perigo, ameaçadas de extinção, e destinadas a comercialização e subsistência da população local.
Por fim, a proposta tem como intenção promover a conservação e o uso sustentável dessas espécies, estando nesse bojo a construção de políticas públicas sustentáveis que favoreçam os(as) agricultores(as) familiares do semiárido, especialmente do município de Serrolândia.