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03/09/2019 às 22h16min - Atualizada em 03/09/2019 às 22h16min

Aeroporto de Salvador é o quinto com maior número de passageiros em condições de exigir compensação por problemas em voos

Estudo da AirHelp revela lista dos dez aeroportos com maior número de viajantes afetados e elegíveis à reparação de companhias aéreas.



Salvador, 3 de setembro de 2019 – O Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães é o quinto com maior número de viajantes em condições de exigir compensação por causa de interrupções de voos, como atrasos e cancelamentos. O aeroporto registrou aumento de 315% de passageiros elegíveis – aqueles que podem reivindicar direitos -, ao comparar o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano passado. Os dados fazem parte de estudo divulgado hoje pela AirHelp, organização internacional especializada em direitos dos passageiros aéreos. 

Os aeroportos de Cumbica (SP), Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ) estão no topo da lista e juntos somam mais de 400 mil viajantes elegíveis à solicitação de compensação nos seis primeiros meses de 2019, um aumento de 21% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

Além desses, os aeroportos de Brasília e Porto Alegre também tiveram alta no número de passageiros elegíveis à compensação por conta de transtornos, com aumento de 15% e 28% respectivamente. 

Ao comparar o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano passado, o número de passageiros elegíveis a direitos, segundo a legislação brasileira, dobrou no país, passando de 500 mil para um milhão. Segundo expectativa da AirHelp, até o fim do ano cerca de dois milhões de viajantes podem ter direito à compensação. 

“A tendência global de rápido crescimento do tráfego aéreo leva a infraestrutura da aviação ao limite, causando maiores interrupções de voos, o que também é observado no Brasil. Agora, mais consumidores brasileiros de classe média têm a possibilidade de voar no país e para destinos internacionais. Os aeroportos e companhias aéreas não estão totalmente preparados para atender o aumento de passageiros confortavelmente e dentro prazo. Dois a cada 10 voos que partem de aeroportos brasileiros são afetados por cancelamentos ou atrasos”, explica Christian Nielsen, diretor jurídico da AirHelp. 

No primeiro semestre, o maior aumento de passageiros elegíveis a direitos foi observado em Salvador, com alta de quase 315%, seguido pelo Aeroporto Internacional Salgado Filho, com quase 30% de crescimento, e Congonhas, com 26%. 

10 aeroportos com maior quantidade de passageiros elegíveis à compensação no primeiro semestre de 2019 

Posição

Aeroporto

Passageiros elegíveis à compensação

Evolução

Aeroporto Internacional São Paulo–Guarulhos (SP)

178,6 mil

+ 22%

2 º

Aeroporto de Congonhas - São Paulo (SP)

119,2 mil

+ 26%

3 º

Aeroporto Santos Dumont - Rio de Janeiro (RJ)

107,7 mil

+ 15%

4 º

Aeroporto Internacional de Brasília–Presidente Juscelino Kubitschek

52,9 mil

+ 15%

5 º

Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães – Salvador (BA)

34,4 mil

+ 315%

6 º

Aeroporto Internacional Salgado Filho – POA (RS)

32,3 mil

+ 28%

7 º

Aeroporto Internacional Viracopos - Campinas (SP)

31,6 mil

- 25%

8 º

Aeroporto Internacional Afonso Pena – Curitiba (PR)

30,7 mil

- 22%

9 º

Aeroporto Internacional Rio-Galeão (RJ)

30,1 mil

- 33%

10 º

Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Confins (BH)

29,8 mil

- 36%

 

Passageiros brasileiros estão amparados por legislação 

De acordo com resoluções da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), passageiros que sofreram atrasos de voo de mais de 4 horas, cancelamentos de última hora ou overbooking, têm direito à assistência material, incluindo refeições, bebidas, comunicação e acomodação, se necessário. A lei se aplica a todos os viajantes aéreos que chegam ou partem de aeroportos brasileiros. 

O que a companhia aérea deve fornecer depende de quanto tempo o passageiro fica aguardando após o horário de partida original. Após uma hora, passageiros devem receber acesso à comunicação (por exemplo, ligação telefônica ou acesso a Wi-Fi para contato via e-mail). Quando passar de duas horas, devem receber refeições apropriadas para a hora do dia. E, ao exceder quatro horas, os viajantes devem ter a opção de remarcar o voo ou receber reembolso total. Além disso, se o passageiro tiver que pernoitar antes de pegar um voo, deverá receber acomodação em hotel. 

Se a companhia aérea não prestar assistência adequada aos passageiros, as leis do Brasil permitem que os passageiros reivindiquem custos atrasados - chamados de danos materiais. No entanto, segundo o Código do Consumidor do Brasil, os passageiros também têm o direito de buscar uma compensação pelo que é conhecido como dano moral. Isso significa que os passageiros não precisam provar apenas que foram impactados por custos, já que as leis preveem que perda de tempo, oportunidades perdidas e maus tratos também são importantes e merecem ser recompensados. 

Como solicitar compensação 

Passageiros que desejarem reivindicar compensação por causa de interrupções de voos podem acessar o site da AirHelp e preencher um breve formulário. A organização fornece aos consumidores informações se seu caso é elegível para compensação, além de orientação sobre seus direitos, ajudando viajantes a enviar solicitação à companhia aérea responsável. 

Se o passageiro tiver direito à compensação, por meio da AirHelp ele poderá encontrar a assistência jurídica correta para prosseguir com a reivindicação em seu nome. “A legislação brasileira está entre as mais fortes leis pró-cliente em escala global e pode ser um aprendizado para muitos países. Mas ela também pode ser difícil de entender, sendo complicado avaliar qual a compensação pode ser obtida para um único indivíduo sem o suporte jurídico”, avalia Nielsen. 

Em julho, a AirHelp lançou um novo serviço no Brasil com uma rede de advogados brasileiros para atender passageiros de acordo com as leis locais. O trabalho jurídico é apoiado por um dos maiores bancos de dados de estatísticas de voo do mundo, inúmeros bots de inteligência artificial e especialistas em direitos dos passageiros aéreos. Essa nova tecnologia pioneira torna mais fácil, mais barato e muito mais acessível e eficaz para os passageiros reivindicarem a indenização devida. 

Desde 2013, a AirHelp já ajudou mais de 13 milhões de passageiros em todo o mundo a entenderem sobre seus direitos e avaliarem suas reivindicações. "Nosso objetivo no Brasil, como em todos os países em que operamos, é lutar pelo direito dos passageiros à compensação e responsabilizar as companhias aéreas por graves interrupções nos voos. Lidamos com pedidos de compensação em nome dos passageiros, eliminando o estresse do processo e tornando-o mais fácil possível para o consumidor", acrescenta Nielsen. 

Sobre a AirHelp 

A AirHelp é a maior organização do mundo especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando viajantes a obterem compensação por atrasos ou cancelamentos de voos e por casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. A AirHelp auxiliou mais de 13 milhões de pessoas, está disponível em mais de 30 países e possui mais de 700 funcionários.
 


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