Segundo a lei, o transporte de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens passa a ser classificado como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.
As novas punições entram em vigor em 9 de outubro. Atualmente, o transporte escolar ilegal é classificado como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.
Assista o pronunciamento do parlamentar no vídeo abaixo: