Em Salvador, o Prefeito de Serrolândia José Gonçalves, juntamente com o Deputado Estadual Bobô, vereadores Graça e Gi de Zeza, os Secretários Paulo João e Elisiane, além de Osmar Tur como representante dos motoristas do transporte alternativo e complementar de Serrolândia, esteve reunido com o Diretor Executivo da AGERBA, Carlos Henrique Azevedo.
A reunião aconteceu na manhã desta segunda-feira 16 de setembro de 2019, com o objetivo de fortalecer a luta em prol dos Motoristas de Transportes Alternativos e discutir possibilidades de organização e regulamentação para a classe.
A Lei 13.855 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 9 de julho. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei passou sem vetos. A norma é baseada no projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Segundo a lei, o transporte de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens passa a ser classificado como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.
As novas punições entram em vigor em 9 de outubro. Atualmente, o transporte escolar ilegal é classificado como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.