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03/10/2019 às 09h30min - Atualizada em 03/10/2019 às 09h30min

Poda drástica – não cometa este crime ambiental



A poda drástica danifica seriamente o vegetal e pode ser considerada um crime ambiental. Veja porque ela não deve ser realizada, e porque este debate deve ser levado a sério pelo Poder Público e pela população em geral.

 

Chegando o inverno, acentua-se nas cidades uma prática condenável, quando visto do ponto de vista da proteção ambiental, da sustentabilidade ou mesmo do respeito aos seres vivos.

Estamos falando da tradicional prática de podas drásticas em árvores dos pátios das casas, praças e calçadas da via pública. Algumas árvores são “decapitadas” com a remoção total da copa, e quando interrogadas, as pessoas que fizeram ou comandaram tal calúnia ao vegetal justificam que esta é a forma de revitalizar a árvores.

Na verdade, deve ser esclarecido o que realmente motiva essa prática. Ao longo de mais de 10 anos trabalhando com manejo de árvores, verifiquei que os argumentos das pessoas para a poda drástica são fracos, egoístas e ignorantes:

  • preguiça de varrer folhas diariamente, em um período do ano em que árvores com folhagem caduca perdem-na rapidamente em poucos dias.
  • um entendimento empírico de que a árvore precisa da poda anual, tal como o pai e avô da pessoa ensinou, cuja validade do “ritual” nunca foi questionada.
  • uma tentativa infantil e inconsequente de controlar o porte da árvore mantendo-a com pouca altura. Isso vai contra um conhecimento científico chamado “arquitetura de copas”, que define a altura e formato da copa de uma árvore, os quais variam conforme a genética de cada espécie.
  • necessidade de sol durante o inverno. Isso deriva da falta de planejamento de quem escolheu a espécie e a plantou em local impróprio.

Por conceito, a poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa (folhas com capacidade de fotossíntese e gemas dos ramos) e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, como forma de garantir sua sobrevivência após um estresse sofrido pelo manejo excessivo de sua copa. A reação de brotação deve ser entendida como uma desesperada medida de sobrevivência, com produção de flores, dos quais derivarão frutos e, finalmente, a semente, tão necessária para a produção de descendentes. É desta reação natural das árvores podadas de forma drástica, surgiu a equivocada noção de que a poda “revitaliza” o vegetal.

As árvores não dependem da poda anual para viverem; ao contrário, as pessoas é que se beneficiam de alguma ou outra forma com as podas, sem considerar a vitalidade da planta. Quando rebrotam, os galhos desenvolvem-se em número muito maior que anteriormente, pois cada galho podado dá origem a vários outros. Estes crescem desordenadamente, dando um aspecto envassourado à copa da árvore, que fica artificializada e repleta de lesões e necroses nos galhos, comprometendo a vitalidade a médio prazo, e impondo riscos inevitáveis às pessoas e bens materiais, como queda súbita de galhos.

Os riscos mencionados acima são causados pela fraca ligação dos novos ramos (futuros galhos) ao tronco de origem, com grande fragilidade mecânica, pois têm uma inserção anormal e superficial no tronco, que associado ao surgimento de podridões na mesma região dos cortes, permitirá uma fratura eminente em vendavais ou colisão com veículos, por exemplo.

Consequências da poda drástica

Lagestroemia indica

Lagestroemia indica

a) Perda de reservas energéticas do vegetal
Em espécies de folhagem caduca, a remoção completa da copa da árvore (poda drástica) retira da planta as reservas energéticas que ajudariam a mantê-la durante o inverno, uma vez que nesse período ela se apresenta sem folhas e consequentemente não realiza fotossíntese, além desses nutrientes serem muito importantes também no período pós-inverno, quando a planta sai da dormência e começa a brotar. As folhas armazenam pequenas quantidades de reservas, mas o desequilíbrio se dá não pela perda foliar, mas sim dos ramos que contêm as gemas para as quais foram translocados os nutrientes das folhas, já que essas cairiam por se tratar de uma espécie caducifólia. O cinamomo, especialmente, aparenta ser melhor adaptado a este tipo de poda, na opinião de leigos, mas isto se deve, na verdade, à sua rapidez de crescimento.

b) Perda do equilíbrio estético
As podas devem ser feitas levando em conta a beleza resultante do serviço. Não deve-se mutilar o vegetal de forma a deixá-lo feio, deturpando sua arquitetura de copa. Não se resolve, assim, um dos motivos típico da poda drástica (controlar altura da árvore), pois em alguns anos a árvore retomará a altura que tinha, sem nunca mais voltar a ter a beleza e naturalidade características da espécie.

c) Apodrecimento do lenho
Outra consequência da poda mal feita é o apodrecimento do lenho nos casos de cortes de grandes proporções, ou em tocos restantes. Estes lenhos recebem umidade e o ataque de fungos e insetos, sofrendo necroses muitas vezes profundas, principalmente se a árvore possuir uma madeira muito fraca e porosa, como as aleluias, manduiranas, cinamomos, tipuanas, etc.

d) Morte do vegetal
Em espécies não tolerantes ao procedimento drástico de poda, pode acontecer a morte certa da árvore, como já verifiquei em guabijus, cerejeiras, e outras plantas de crescimento lento.

e) Dano, lesão, maltrato da planta: Crime ambiental

O hábito da poda drástica deve ser coibido com todas as forças pelo Poder Público,  ONGs de proteção ambiental e a opinião pública. Por tudo o que foi explicado acima, é muito fácil entender que a poda drástica causa muitos males ao vegetal. Em se tratando de árvores da via pública, ou seja, árvores ou plantas do patrimônio público, o problema aumenta, visto que se caracteriza como Crime Ambiental. Isso é muito sério, pois o autor de crimes ambientais responderá civil, penal e administrativamente pelo seu ato.

A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.”a Pena é de três meses a um ano, ou multa. Se for aplicada a multa, esta será de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Apesar da opinião de alguns juristas de que a poda drástica não constitui crime, felizmente a maioria deles tem a clareza para entender que sim, é um crime intervir negativamente em plantas de ornamentação.

Mesmo que não cause a morte do vegetal, a poda anual drástica reduz sua vida útil, degrada seu estado fitossanitário e colide com um direito difuso, ao intervir em um bem coletivo (a arborização urbana). Este bem coletivo tem como funções melhorar a qualidade de vida no meio urbano, ao promover sombreamento, conforto térmico no verão, barrar ventos, sustentar a fauna urbana, especialmente a avifauna, colorir a paisagem urbana durante as floradas e frutificações, e, subjetivamente, perpetuar a noção de respeito à vida em suas mais variadas formas.

Algumas indagações para fazer pensar

1) Se o que querem é sol no inverno e sombra no verão, sem sujeira ou trabalho, não seria melhor usar um toldo?

2) A pessoa que reclama das folhas ou sombra no inverno é hipócrita a ponto de estacionar seu veículo na sombra durante o verão?

3) Se uma árvore é podada anualmente pela mesma razão, não seria mais racional e econômico ao Poder Público fazer a substituição do exemplar por outro de espécie tecnicamente adequada à situação local?

4) Prefeituras que realizam a poda drástica como técnica vigente devem ser consideradas criminosas ambientais e serem punidas devidamente?

5) Se as árvores dependessem da poda anual, como se explica que as florestas sobrevivem muito bem sem a presença humana? Será que há equipes de “seres mágicos”, como duentes podadores?

6) Você, praticante da poda, considera uma árvore um ser vivo?

7) Se você planta um ipê-roxo, por que esperar que ele fique do tamanho de uma pitangueira?

8) Será que uma tradição penosa pode prevalecer diante de conhecimentos técnicos embasados em experiência e observação prática, que dizem o contrário?

9) Se a razão da poda é visibilidade de letreiros, placas e vitrines, não falhou o planejamento do marketing visual? Apostar na proteção das árvores não seria um ponto a favor da empresa, que pode aderir ao marketing verde?

 


João Augusto Bagatini é Biólogo e Administrador Público, foi Responsável Técnico da Arborização Urbana de Nova Prata/RS de 2005 a 2016; neste período, conduziu o manejo vegetal urbano de uma das cidades mais arborizadas no estado sem adotar a poda drástica, conseguindo aos poucos erradicar esta prática com a mudança de mentalidade da população.

Membro da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (SBAU), atua nela como Diretor da Regional Sul da SBAU, envolvendo os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


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