A troca da data está determinada no DECRETO Nº. 068, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Antecipa FEIRA LIVRE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 87 inciso VIII e art. 145 inciso I alínea “i” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o feriado do dia 12 de outubro do corrente ano: Dia de Nossa Sra. Aparecida.
DECRETA:
Art. 1°. Fica antecipada a Feira Livre do Município de Serrolândia do dia 12 de outubro (sábado), para o dia 11 de outubro (sexta-feira), do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia, em 04 de outubro de 2019.