De acordo com a proposição, considera-se transparente pelas quais é possível ver a passagem da gasolina da bomba até o veículo automotor. Os estabelecimentos que não cumprirem com o disposto na presente Lei ficam sujeitos à aplicação de sanções administrativas a serem impostas pela Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-FSA), além dos incisos abaixo:
“I – Advertência; II- multa administrativa diária no valor de R$ 5 mil adicionado as penalidades ligadas a critério da administração pública municipal e estadual; III- suspensão das atividades comerciais por 15 dias, acompanhado por multa”.
Em caso de reincidência da infração, o valor da multa diária mencionado no inciso II desta Lei, será duplicado. Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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