O proprietário de uma loja de joias na rede social Instagram foi acionado pelo Ministério Público por oferta enganosa e por não cumprir o acordado com os consumidores por meio da compra eletrônica. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação civil, a página do Instagram ‘B.de.J’, que realiza venda de joias usadas, vendeu um anel no valor de R$ 3.149,00 e uma pulseira no valor de R$2.499,00 a uma cliente, no entanto após dez dias, apenas o anel foi entregue à consumidora.
Em mensagens posteriores, o acionado afirmou que não pôde enviar a pulseira, pois esta se encontrava sendo polida. A ação foi ajuizada também contra o Facebook (proprietário do Instagram) pelo fato de também se constituir fornecedor, já que se trata de uma pessoa jurídica privada que desenvolve atividade de prestação de serviço.
Na ação, o MP requer em caráter liminar que o acionado adote todas as providências cabíveis para efetivar a entrega dos produtos, conforme pactuado com os consumidores; responda às solicitações dos clientes, estornando as cobranças indevidas e reembolsando-os quando solicitado diante da não entrega do produto adquirido; disponibilize conteúdo, no seu sítio eletrônico, de modo que tenha estrutura para atendimento dos consumidores; e que conste, de forma clara e objetiva, na página eletrônica da empresa na internet, o número telefônico para o devido atendimento do cliente, o endereço para contato e o contrato a ser firmado quando se realiza a compra de produtos. O MP requer também que a Justiça condene o Facebook a verificar se as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam da estrutura virtual para a oferta de produtos ou prestação de serviços atuam de modo idôneo; e institua um canal de comunicação para que os consumidores irresignados com os descumprimentos contratuais por parte das pessoas que ofertam produtos possam registrar as devidas solicitações e reclamações.