Cada vez mais, as pessoas têm tido conhecimento sobre o uso e os efeitos dos remédios derivados de canabidiol ou CBD, substância química presente na maconha (Cannabis sativa) e utilizada exclusivamente para fins terapêuticos. Contudo, pouco se sabe sobre o dever do plano de saúde fornecer tais medicamentos, já que, na maioria das vezes, as operadoras negam a cobertura.
Entretanto, diante da garantia constitucional do acesso à saúde, aliada à obrigação dos planos de saúde de viabilizar os tratamentos das doenças que cobrem contratualmente, é infundada a negativa de cobertura de medicamentos à base de canabidiol. Ainda que o tratamento não esteja elencado no Rol da ANS, é dever do plano fornecê-lo diante de prescrição médica.
Vale ressaltar a Súmula 102 do TJ/SP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
“Cabe ao plano de saúde fornecer os meios para a preservação da saúde de seus beneficiários, não podendo inclusive, se sobrepor a uma decisão médica que determina qual tratamento é adequado ou não” explica a advogada, Fernanda Glezer Szpiz, coordenadora da área de Direito à Saúde do Escritório Rosenbaum Advogados.
O que é canabidiol?
Canabidiol é uma substância química presente na Cannabis sativa, nome científico da maconha. É utilizado como medicamento para tratamento de diversas doenças, que variam de epilepsia severa, dores crônicas, esclerose múltipla, fibromialgia, entre outros. Na medicina, o canabidiol pode ser usado como anticonvulsivante, anti-inflamatório, ansiolítico e antitumoral.
Negativa de cobertura de medicamento
Uma conduta contrária à cobertura de medicamento à base de canabidiol por parte dos planos de saúde vem sendo entendida como abusiva pelos tribunais. Com respaldo do Código de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário vem entendendo que os direitos do paciente devem ser ampliados frente ao contrato do plano de saúde.
“Para a negativa, os planos de saúde utilizam o argumento de que poucos medicamentos à base da canabidiol estão registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, além de não constar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”, acrescenta Szpiz.
Mesmo que tenha registrados alguns poucos medicamentos derivados da maconha, a ANVISA autoriza e regulamenta a importação de outros para fins terapêuticos, sob apresentação de prescrição médica e outros requisitos demonstrados no site da agência. No entanto, esses medicamentos importados possuem custo muito elevado, impedindo à maioria dos pacientes de adquiri-los de forma particular, principalmente quando há necessidade de uso contínuo.
“Desse modo, quando um paciente possui uma indicação médica para o uso de medicamentos provenientes do canabidiol e recebe uma negativa de custeio por parte do plano de saúde, é recomendável que ele procure advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, para reverter judicialmente a negativa e conseguir liminar que autorize o custeio e tenha início o tratamento”, finaliza a especialista.
Curta a página do Site Portal Serrolândia e mantenha-se atualizado diariamente, clique e participe.