Policiais rodoviários federais apreenderam na tarde deste domingo (12), na BR 407 em Senhor do Bonfim (BA), aproximadamente 420 quilos de carne bovina transportados de forma indevida.
Durante fiscalização de rotina no Km 126, foi dada ordem de parada a um veículo GM/S10, com placas de Jaguarari (BA), conduzido por um homem de 39 anos.
Em vistoria ao compartimento de carga da caminhonete, os policiais verificaram que o produto não estava acondicionado da forma correta. A carne estava coberta por uma lona e sem a refrigeração adequada, bem como o condutor não apresentou documentação de origem animal e nem de inspeção sanitária.
Questionado, ele reconheceu a precariedade no transporte da mercadoria, bem como as condições de abate dos animais. Alegou dificuldades estruturais da região para trabalhar de forma regular.
Diante dos fatos a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) foi acionada e ficou responsável pelas notificações necessárias e destinação da carne que será inutilizada em um aterro sanitário. Ele responderá pelo crime previsto artigo 7º, da Lei 8.137/90: “Vender, ter em depósito para vender ou expor a venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo humano”, além das infrações previstas na Lei 12.215, de 30 de março de 2011.