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19/07/2020 às 09h43min - Atualizada em 19/07/2020 às 09h43min

Igrejas voltam a funcionar com restrição de pessoas em Serrolândia



 
Os templos e igrejas de Serrolândia podem voltar a realizar celebrações religiosas. O decreto municipal n° 75, prevê, contudo, restrições para o funcionamento, devido à necessidade de adotar medidas de prevenção ao novo coronavírus. Entre elas, destaca-se que a taxa de ocupação não poderá ultrapassar 25 pessoas no templo.
 

DECRETA:

Art. 1. Fica autorizada, por tempo indeterminado, a reabertura dos templos religiosos no âmbito do município de Serrolândia, desde que respeitadas as condições estabelecidas nos artigos seguintes.

Art. 2°. É obrigatório o cumprimento das condições abaixo discriminadas durante o funcionamento das atividades religiosas:
I - As atividades religiosas deverão ocorrer em horários flexíveis para atendimento de no máximo 25 (vinte e cinco) pessoas, não sendo permitida a participação de pessoas de grupo de risco, respeitando-se sempre o distanciamento de 1,5 (um metro e meio) a 02 (dois) metros entre as pessoas;
II - Promover a ventilação e higienização contínua do ambiente;
III - Higienização constante dos bancos e cadeiras com desinfetantes ou álcool 70%;
IV – Higienização do espaço antes e após cada reunião;
V- Exigir a utilização de máscaras de proteção pelos fiéis;
VI- Disponibilização de álcool 70% para os fiéis;
VII - Ter lista de presença com telefone dos participantes do culto / evento religioso;
VIII – Havendo o registro de casos positivos, as atividades serão suspensas por 07 (sete) dias;
IX – Informar aos participantes os cuidados a serem adotados como forma de prevenção.

 
Art. 3°. Recomenda-se quando possível a realização das atividades religiosas, cultos e reuniões em espaço aberto.

Art. 4°. O descumprimento das condições estabelecidas no artigo anterior implicará a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n° 764/2020, sem prejuízo da responsabilização criminal do agente.

Art. 5°. As medidas estatuídas nos dispositivos anteriores poderão a qualquer momento ser alteradas ou revogadas, em observância à evolução da situação epidemiológica nesta municipalidade.

Art. 6°. Ficam mantidas em vigor as disposições dos Decretos anteriores que não conflitem com as determinações previstas no presente Decreto.

Art. 7. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia/BA, em 14 de julho de 2020.
JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito 
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