Portal Serrolândia Publicidade 728x90
17/02/2017 às 20h02min - Atualizada em 17/02/2017 às 20h02min

Juiz determina a suspensão das portarias de nomeações em Serrolândia, Vereador Beto Maia comemora e diz que prefeito deve contratar através de concurso

Na decisão judicial, o Juiz determina a suspensão das portarias de nomeação, como forma de diminuir os danos ao erário.

Portal Serrolândia


Na sessão ordinária de hoje (17/02), o Vereador Beto Maia comemorou decisão judicial, resultado de uma ação popular contra atos do atual gestor (José Gonçalves).  A ação popular seguiu a linha jurídica de que alguns cargos que estão previstos em lei municipal como sendo comissionados, não estão inclusos dentro dos critérios para tal. Como exemplo, as funções de motoristas e auxiliar de enfermagem.

Na decisão judicial, o Juiz determina a suspensão das portarias de nomeação, como forma de diminuir os danos ao erário.

A comemoração do Vereador não exatamente pela suspensão das nomeações, mas sim, pelo fato de o município ter necessidade de realizar concurso público, que é a forma mais correta de contratação de tais funções. 

Veja trecho da decisão:     
A partir dos documentos juntados aos autos, restou demonstrada a existência de ato de nomeação, pelo Prefeito Municipal de Serrolândia, para cargos de motorista e auxiliar de enfermagem, definidos em lei municipal como sendo comissionados. 
Ocorre que a lei a assim determinar (509/2013) seria, em princípio, contrária ao dispositivo constitucional contido no art. 37, V, da CF, que restringe o preenchimento de cargos em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, às quais não se amoldaria a função de motorista, cargo para o qual seria necessária a realização de concurso público, o que fulminaria de nulidade os atos administrativos objeto do presente processo, sendo necessário, portanto, por cautela, promover a suspensão de seus efeitos, única forma possível de evitar lesão maior ao erário municipal.
 Ante o exposto, com fulcro no § 4º do art. 5º da Lei da Ação Popular, defiro a medida liminar requerida para determinar a suspensão das Portarias, editadas pelo Prefeito Municipal de Serrolândia, até o julgamento final do presente processo. 
Intime-se. Promova-se a citação dos réus para que apresentem contestação, se quiserem, no prazo de 20 (vinte) dias. 
Jacobina(BA), 14 de fevereiro de 2017. 
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO 
Juiz de Direito


 
Veja abaixo cópias das decisões


 
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp