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19/02/2017 às 10h04min - Atualizada em 19/02/2017 às 10h04min

Animais são vistos transitando livremente as margens da BR 324 próximo ao Junco de Jacobina

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Na madrugada deste sábado para domingo, dois animais foram vistos transitando livremente as margens da BR 324, trecho ente Junco de Jacobina e a localidade de Ramal de Quixabeira, um cavalo de grende porte e uma vaca. 

Um flagrante feito pela equipe da Portal Serrolândia na madrugada desta domingo (19), mostra o risco que coloca em perigo a vida dos motoristas. Veículos que trafegavam pelo trecho alertavam outros motoristas com sinal de luz para aumentarem a atenção e diminuírem a velocidade.

Vale lembrar que deixar animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

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