Pelo cronograma, Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição, mas os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo. Caso o contribuinte não entregue após o prazo ou deixe de declarar, pagará multa com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Pelas normas divulgadas pela Receita, estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes tiveram renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis, etc) superiores a R$ 28.123,91 em 2016, o que significa um acréscimo de 5% em relação ao ano passado. A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da RF (Receitanet), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço ‘Fazer Declaração’ – para tablet e smartphone.