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23/02/2017 às 10h42min - Atualizada em 23/02/2017 às 10h42min

Fiesta Park Hotel fere o Código de Defesa do Consumidor em não permitir acesso com alimentos



O conhecido e bem movimentado Fiesta Park Hotel em Jacobina/BA tem a prática de impedir que os consumidores tenham acesso as suas dependências portando produtos adquiridos em outros estabelecimentos comerciais. Há uma determinação expressa da administração do local no sentido de que os consumidores devem consumir somente os produtos que estiverem espalhados dentro do park.
 
Com tal ação, o Fiesta pratica ato abusivo ao direito dos consumidores, com violação aos art. 6º, inciso II e art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, pois limita o direito a liberdade de escolha. Vejamos o que estabelecem os mencionados artigos:
 
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
 
Por sua vez, o art. 6º, inciso IV, do CDC prevê como direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas nas relações de consumo. Registre-se que a abusividade pode ocorrer quando o fornecedor - parte econômica e tecnicamente superior ao consumidor - condiciona a aquisição de produtos ou serviços a outras contratações.
 
Assim, ao forçar o consumidor a comprar dentro do próprio estabelecimento todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento.
 
O consumidor deve poder escolher livremente o produto ou o serviço que bem quiser, independentemente da aquisição concomitante de outros produtos e serviços oferecidos e por ele não desejados.
 
Esperamos que o Fiesta Park Hotel reveja a sua conduta, a fim de que suas ações se adequem ao Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Redação Diário da Chapada
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