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08/03/2017 às 15h01min - Atualizada em 08/03/2017 às 15h01min

Serrolandenses participam de protesto dos Trabalhadores Rurais contra a PEC 287/2016 previdência social em Senhor do Bonfim



Os serrolandenses recebendo o apoio do Vereador Wilson de Jacó, participam neste dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher do movimento dos Trabalhadores Rurais em protesto contra a PEC 287/2016 previdência social

A PEC, nesse momento analisada em comissão especial na Câmara dos Deputados, fixa idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. O projeto também eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Para se aposentar com 100% do salário, será preciso contribuir por pelo menos 49 anos. Com regras de transição para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, as regras valem para o setor público e privado.

Entre os pontos propostos estão 65 anos como idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, sem diferenciação. A medida atinge os setores público e privado, à exceção dos militares. A idade mínima para aposentadoria ainda estará sujeita a ajuste, caso aumente a ‘sobrevida’ dos brasileiros.

Trabalhadores rurais na regra em vigor não são obrigados a contribuir com o INSS. Com a proposta, deverão contribuir e terão idade mínima de 65 anos como regra. De acordo com o governo, a proposta é que para os trabalhadores rurais as regras deverão ser discutidas após possível promulgação da PEC, através de projeto de lei.

Os militares também terão projeto de lei específico, pois, ao contrário, não deverão ser atingidos pelas mudanças contidas na reforma. Policiais militares e bombeiros, que estão submetidos a regras estaduais, também não serão atingidos pela reforma. Ficará a cargo dos estados discutir as legislações estaduais e modificá-las para a mudança nas regras desses dois setores. Os policiais civis, no entanto, seguem a regra nacional, de 65 anos de idade mínima e 25 de contribuição.

Idade mínima de aposentadoria e tempo de contribuição
De acordo com documento divulgado pela Previdência Social, a reforma estabelecerá a idade mínima de aposentadoria, com, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição.”Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Ressalvam-se as aposentadorias especiais, que serão disciplinadas por leis complementares que estabelecerão a redução de no máximo 10 anos na idade e 5 anos no tempo e contribuição”.

Pensão por morte
O valor básico do benefício da pensão será de 50% (cota familiar) dos proventos do servidor aposentado ou dos proventos a que teria direito o servidor ativo se estivesse aposentado por incapacidade permanente. Esse valor será acrescentado de 10 pontos percentuais (cota individual) para cada dependente, até o limite de 100%, e estará limitado ao limite máximo de benefícios do RGPS. Então, o valor mínimo da pensão será de 60%, no caso de haver apenas um dependente e poderá chegar a 100% quando houver cinco ou mais dependentes. As cotas individuais de 10% da pensão serão extintas quando o beneficiário deixar de ser dependente (quando os filhos atingirem a idade limite para recebimento, por exemplo).

 
Regra de transição
De acordo com o texto apresentado, ” regra de transição é assegurada somente para os servidores que tiverem a partir de 50 anos de idade (homem) ou 45 anos de idade (mulher)”. Para a aposentadoria, no entanto, apresenta os seguintes requisitos: “idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo efetivo; período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que na data da promulgação da Emenda faltar para atingir os 35/30 anos”.Ainda, homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais, atuais segurados do Regime Geral de Previdência Social poderão aposentar-se com regras diferenciadas. “Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido”. O mesmo vale para professores e trabalhadores rurais.
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