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09/03/2017 às 07h45min - Atualizada em 09/03/2017 às 07h45min

Ex-prefeito de Caém deve ressarcir mais de R$16 mil aos cofres municipais por gastos com veículo abandonado



Por unanimidade, o Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08/03), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Caém, Gilvando Inácio de Oliveira, por irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb, no exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa.

Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$16.621,90, com recursos pessoais do gestor, em razão dos gastos com manutenção de veículo em estado de abandono, e imputada multa no valor de R$5 mil.

A denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia/Núcleo Sindical de Caém versou sobre três pontos, são eles: 1) gastos com combustíveis no valor de R$6.158,80, mediante utilização de recursos provenientes do Fundeb, destinado ao veículo de placa policial LIP 8995, que se encontra em estado de abandono; 2) existência de dispêndio de recursos no montante de R$70.000,00 com a reforma de cadeiras escolares, sem nenhum serviço prestado; 3) desproporção no pagamento da limpeza da área externa do Centro Municipal de Educação, no mês de fevereiro de 2012, no valor de R$2.450,00.

Após realização de inspeção in loco, foi constatado que o ônibus de placa nº LIP 8995, localizado num espaço baldio à Rua Erudilho Piauí Medrado, encontrava-se abandonado, completamente inservível para uso, com vidros quebrados, carcaça toda enferrujada, sem pneus, rodas degradadas, sem motor, cadeiras danificadas/quebradas, sem os componentes elétricos, sem lanternas, amassado, servindo de morada para caprinos e mosquitos, além de um possível esconderijo para vândalos.

Além disso, o veículo apesar de estar registrado no Patrimônio da Prefeitura, não teve transferida sua propriedade para o Município, permanecendo em nome de terceiros, e com a consignação de restrição judicial nos documentos apresentados. No exercício foram realizados gastos de R$16.621,90 para manutenção do veículo sem nenhuma condição de uso e em nítida situação de abandono. 

O Ministério Público de Contas, por meio de parecer da procurado Camila Vasquez, emitiu pronunciamento pela procedência parcial da denúncia, ressaltando a irregularidade na realização da despesa com manutenção e abastecimento do ônibus que se encontrava em profundo estado de abandono.
A relatoria, diante do relatório apresentado e embasado no parecer do MPC, votou pela procedência da irregularidade da despesa com a manutenção do ônibus no montante de R$16.621,90, exigindo que o gestor restitua aos cofres municipais a quantia indevidamente utilizada. Contudo, opinou pela improcedência dos demais quesitos pela ausência de meios hábeis a comprovar o fato apontado.

Cabe recurso da decisão.


Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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