Conheça os aspectos societários da cláusula de vesting
Ferramenta permite aos empresários transformarem seus empregados mais estratégicos em sócios
SALA DA NOTÍCIA Daniela Nucci
25/04/2022 20h54 - Atualizado em 26/04/2022 às 00h00
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Como reter talentos e colaboradores estratégicos para uma empresa? Como manter estes profissionais motivados e integrados ao negócio de forma mais duradoura? Há alguma ferramenta jurídica que pode auxiliar os empresários nesta missão? Sim e trata-se do vesting ou aquisição gradual do direito de deter participação societária em uma empresa. É uma ferramenta que permite aos empresários transformarem seus empregados, colaboradores mais estratégicos, em seus sócios. Vesting é voltado especialmente para aquelas pessoas especiais e essenciais para o seu negócio, não sendo recomendável a sua utilização para qualquer empregado. A ideia é que o empresário se pergunte: quem quero ter como meu sócio? Afinal, não é todo mundo que tem o perfil para ser sócio e de fato “vestir a camisa da empresa”. É uma ferramenta muito utilizada em startups como forma de valorizar aqueles que ajudam os fundadores da empresa a desenvolver o novo negócio. Como funciona exatamente? O vesting é uma cláusula que vem inserida em um contrato de opção de compra de participação societária de uma empresa, condicionado a metas e tempo. Ou seja, a pessoa deverá observar requisitos previamente estabelecidos entre as partes e atingidas tais condições, o beneficiário poderá optar por se tornar sócio da empresa, mediante aquisição de um número já definido de quotas do capital social da empresa. O período até que o beneficiário possa exercer a sua opção de compra das quotas é chamado de cliff e corresponde ao lapso temporal necessário para atingimento das metas e outras condições exigidas por contrato entre as partes. Qual a importância deste tipo de contrato? Reconhecimento do colaborador, já que a ele será concedida a oportunidade de se tornar sócio mediante atendimento de determinadas condições; retenção dos talentos que são considerados estratégicos para a empresa; crescimento da empresa com regras claras; estabelecimento de condições para manutenção da parceria entre empresa e seus colaboradores; condições para devolução das quotas em caso de saída do colaborador da empresa. Por ser um contrato bastante estratégico para a empresa, necessário o apoio jurídico para que as partes tenham a segurança jurídica necessária. Atenção. Esta ferramenta não deve ser utilizada com os empregados, colaboradores que não têm perfil empreendedor e adequado para ser sócio. Não é recomendável que as empresas utilizem esta ferramenta apenas para minimizar os custos de um vínculo trabalhista, pois o beneficiário se tornará sócio e com isso direitos e deveres próprios de um sócio – participação na tomada de decisões, direito a prestação de contas dos administradores da empresa, participação nos lucros e prejuízos da empresa. Neste caso, o barato sairá caro! Dra. Juliana Bertani é advogada do escritório
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