25/04/2022 às 20h54min - Atualizada em 26/04/2022 às 00h00min
Conheça os aspectos societários da cláusula de vesting
Ferramenta permite aos empresários transformarem seus empregados mais estratégicos em sócios
SALA DA NOTÍCIA Daniela Nucci
Divulgação Como reter talentos e colaboradores estratégicos para uma empresa? Como manter estes profissionais motivados e integrados ao negócio de forma mais duradoura? Há alguma ferramenta jurídica que pode auxiliar os empresários nesta missão? Sim e trata-se do vesting ou aquisição gradual do direito de deter participação societária em uma empresa. É uma ferramenta que permite aos empresários transformarem seus empregados, colaboradores mais estratégicos, em seus sócios. Vesting é voltado especialmente para aquelas pessoas especiais e essenciais para o seu negócio, não sendo recomendável a sua utilização para qualquer empregado. A ideia é que o empresário se pergunte: quem quero ter como meu sócio? Afinal, não é todo mundo que tem o perfil para ser sócio e de fato “vestir a camisa da empresa”. É uma ferramenta muito utilizada em startups como forma de valorizar aqueles que ajudam os fundadores da empresa a desenvolver o novo negócio. Como funciona exatamente? O vesting é uma cláusula que vem inserida em um contrato de opção de compra de participação societária de uma empresa, condicionado a metas e tempo. Ou seja, a pessoa deverá observar requisitos previamente estabelecidos entre as partes e atingidas tais condições, o beneficiário poderá optar por se tornar sócio da empresa, mediante aquisição de um número já definido de quotas do capital social da empresa. O período até que o beneficiário possa exercer a sua opção de compra das quotas é chamado de cliff e corresponde ao lapso temporal necessário para atingimento das metas e outras condições exigidas por contrato entre as partes. Qual a importância deste tipo de contrato? Reconhecimento do colaborador, já que a ele será concedida a oportunidade de se tornar sócio mediante atendimento de determinadas condições; retenção dos talentos que são considerados estratégicos para a empresa; crescimento da empresa com regras claras; estabelecimento de condições para manutenção da parceria entre empresa e seus colaboradores; condições para devolução das quotas em caso de saída do colaborador da empresa. Por ser um contrato bastante estratégico para a empresa, necessário o apoio jurídico para que as partes tenham a segurança jurídica necessária. Atenção. Esta ferramenta não deve ser utilizada com os empregados, colaboradores que não têm perfil empreendedor e adequado para ser sócio. Não é recomendável que as empresas utilizem esta ferramenta apenas para minimizar os custos de um vínculo trabalhista, pois o beneficiário se tornará sócio e com isso direitos e deveres próprios de um sócio – participação na tomada de decisões, direito a prestação de contas dos administradores da empresa, participação nos lucros e prejuízos da empresa. Neste caso, o barato sairá caro! Dra. Juliana Bertani é advogada do escritório
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