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18/03/2017 às 14h24min - Atualizada em 18/03/2017 às 14h24min

Cachaças produzidas com álcool-combustível e acido acético, produtos impróprios e equipamentos de som são apreendidos em fiscalização em Jacobina



10 (dez) bares, distribuidoras de bebidas e lanchonetes foram inspecionados na noite do dia 17 de março de 2017, sexta-feira, e início da madrugada do dia 18, sábado, durante operação de fiscalização ambiental, de defesa do consumidor e da infância desencadeada pelo Ministério Público estadual em Jacobina, distante 330 km de Salvador.

A operação contou com a participação do Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Tributos, a qual tinha por objetivo fiscalizar a venda ilegal de bebidas alcóolicas à crianças e adolescentes, combater a exploração sexual de menores e fiscalizar a regularidade de bares e estabelecimentos nos quais são comercializados alimentos e bebidas, sob o prisma da vigilância sanitária e do respeito à proibição de produção de poluição sonora.

Foram expedidas 5 autuações administrativas, por ausência de alvará sanitário ou para utilização de equipamento sonoro, além de ser feito trabalho de conscientização sobre a importância da manipulação higiênica de alimentos, bem como educação ambiental de combate a poluição sonora. Mesmo os bares que possuem alvará para utilização de som foram fiscalizados, com uso de decibelímetros.

Foram apreendidos, ainda, 2 equipamentos de som que produziam poluição sonora, com autuação dos estabelecimentos.

Um maior de idade foi flagrado fornecendo bebidas alcoólicas para um adolescente, o qual foi preso em flagrante pelo crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente e encaminhado para Delegacia.

Os Promotores Pablo Almeida e Rocío Matos, que participaram da operação, informaram que vender ou fornecer gratuitamente bebidas alcóolicas criança ou adolescente é crime previsto no ECA com pena de até 4 anos de prisão. A fiscalização identificou ainda que este mesmo adolescente estava dirigindo motocicleta que lhe teria sido entregue pelos seus genitores, o que será apurado.

Os Promotores ressaltam ainda que a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, ou que por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo é crime previsto no Código de Trânsito, com pena de até um ano de prisão.

Um bar, localizado no Bairro da Serrinha, foi interditado por ter sido flagrado vendendo cachaças artesanais com a utilização de álcool combustível, ácido acético concentrado e outros produtos ainda não identificados, bem como por ostentar situação de higiene precária e por possuir diversos produtos a venda vencidos. Os produtos químicos serão encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica de Jacobina para correta identificação de todos.

Os produtos utilizados na cachaça são corrosivos, seus vapores causam irritação nos olhos, ardor no nariz e garganta, congestão pulmonar e o consumo pode levar à morte.

Os Promotores lembram que o art. 272 do Código Penal considera crime corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde, com penas de até 8 anos de prisão.

Foram apreendidos nos locais fiscalizados mais de 09 (nove) quilos de produtos deteriorados e quase 100 (cem) litros de bebidas impróprias para o consumo, dentre cachaças artesanais e cervejas e refrigerantes fora do prazo de validade.
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