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Decreto que restringe cidadania italiana por descendência levanta questionamentos sobre constitucionalidade

Especialistas apontam inconstitucionalidade na nova norma que altera as regras para reconhecimento da cidadania italiana

LILIANE SANTOS
01/04/2025 22h45 - Atualizado há 1 dia
Decreto que restringe cidadania italiana por descendência levanta questionamentos sobre constitucionalidade
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A recente publicação do Decreto 36/25 pelo governo italiano, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, tem gerado forte repercussão entre juristas e descendentes de italianos em todo o mundo. Especialistas questionam a legalidade da medida e apontam possíveis violações constitucionais que podem comprometer sua validade.

O advogado especializado em cidadania europeia e CEO da Gioppo & Conti, Fábio Gioppo, afirma que o decreto, apesar de já estar em vigor, apresenta sérias inconsistências jurídicas. “Estamos acompanhando de perto, junto aos nossos juristas na Itália, a questão do novo decreto e identificamos pontos que indicam a inconstitucionalidade dessa medida”, alerta Gioppo.

Segundo o especialista, três aspectos principais demonstram que a nova regra foi precipitada e inconstitucional:

  • Ausência de urgência ou necessidade real, contrariando o que determina a Constituição Italiana sobre a edição de decretos-lei.
  • Validade retroativa irregular, o que fere o princípio da vacatio legis (intervalo necessário entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor).
  • Restrição arbitrária da cidadania por descendência, desconsiderando laços históricos e familiares legítimos.

“Esses temas já foram analisados pela Suprema Corte no passado, e o atual decreto pode ser contestado novamente. Por isso, é essencial que os descendentes acompanhem os desdobramentos sem pânico. Aqueles que já deram entrada no processo não serão afetados, e os que estão iniciando agora podem ter a certeza que a via judicial é a mais segura e a única forma da conquista da cidadania. Temos uma equipe de advogados muito forte e que está dando todo o suporte e orientações necessárias”, ressalta o especialista.

Confira o que diz o escritório especializado em cidadania italiana Gioppo & Conti:

Violação ao princípio de urgência e necessidade

O decreto-lei, conforme o artigo 77 da Constituição Italiana, só pode ser utilizado em situações excepcionais de necessidade e urgência. No entanto, o tema da cidadania italiana por descendência não configura uma emergência nacional ou imprevisível. A tentativa de legislar sobre um tema tão complexo e estrutural via decreto, sem justificativa concreta de urgência, representa uma violação direta à Constituição Italiana. A Suprema Corte já declarou inconstitucionais decretos editados fora desses parâmetros em ocasiões anteriores.

Irregularidade na validade retroativa da lei

Outro ponto crítico é a alegada validade retroativa do decreto, com efeitos a partir das 00h01 do dia 28/03, apesar de sua publicação oficial na Gazzetta Ufficiale ter ocorrido apenas às 23h00 do mesmo dia — e com conteúdo divergente do que fora inicialmente anunciado. Essa retroatividade, além de gerar insegurança jurídica, fere princípios constitucionais, uma vez que nenhuma norma pode produzir efeitos antes de sua publicação oficial. A própria Constituição Italiana (art. 73) prevê, como regra, o início da vigência 15 dias após a publicação, salvo disposição expressa em contrário — o que não se aplicaria de forma legítima neste caso.

Ofensa ao direito adquirido e ao princípio da igualdade

O aspecto mais sensível da proposta é a limitação na transmissão da cidadania, que fere frontalmente o entendimento consolidado da Suprema Corte de Cassação Italiana: a cidadania jure sanguinis é um direito adquirido por nascimento e não pode ser restringida com base em critérios geracionais arbitrários. O novo texto impediria que descendentes legítimos — com laços familiares e culturais com a Itália — obtenham o reconhecimento, ao mesmo tempo em que abre caminho para outras formas de naturalização com menor conexão histórica com o país. Isso configura uma violação ao princípio da igualdade e à própria lógica da cidadania por sangue.

Repercussão e possíveis contestações

Diante das inconsistências jurídicas apontadas, espera-se que a nova norma seja amplamente contestada judicialmente. Especialistas recomendam que descendentes italianos acompanhem de perto os desdobramentos legais do decreto e busquem assessoria jurídica caso sejam afetados pelas novas regras.

Do que se trata a nova lei?

Divulgada na última sexta-feira, 28 de março de 2025, a nova lei limita o reconhecimento da cidadania italiana a apenas duas gerações. Isso significa que apenas filhos e netos de italianos poderão obter o documento. Antes dessa mudança, não havia limite de gerações para o reconhecimento, permitindo que bisnetos, trinetos e outros descendentes solicitassem a cidadania, desde que comprovassem o parentesco.

Agora, essa possibilidade está restrita, tornando o processo mais exclusivo. Outra alteração relevante é a exigência de um vínculo real com a Itália para que os descendentes mantenham sua cidadania ao longo do tempo. Além disso, o processo de reconhecimento, antes conduzido pelos consulados italianos no exterior, passará a ser centralizado no Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farnesina), com um período de transição de aproximadamente um ano para essa reorganização.

Apesar das mudanças, a nova legislação ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Italiano em um prazo de 60 dias para se tornar definitiva. No entanto, aqueles que deram entrada no processo antes da implementação das novas regras não serão afetados.

“Existem caminhos legais e estratégias jurídicas que seguem válidos, inclusive na via judicial, para garantir os direitos dos descendentes de italianos. O importante é agir com agilidade e orientação profissional. Nosso time está preparado para enfrentar esse novo cenário com segurança e soluções individualizadas para cada pessoa”, conclui o advogado Fábio Gioppo.


Sobre a Gioppo & Conti:

A empresa de consultoria para tirar cidadania italiana e portuguesa é comandada
pelo Dr. Fábio Gioppo e pela Luiza Costa Russo, ambos advogados. Dr. Fábio
Gioppo é formado há mais de 20 anos, especialista em direito internacional e direito
de imigração, com foco em cidadania italiana via judicial, é diretor jurídico da
Gioppo & Conti. Já Luiza é formada há mais de 10 anos, especialista em Direito
Processual Civil e Direito do Consumidor. Milita há 8 anos pelos passageiros aéreos
e também no processo de reconhecimento de cidadania italiana pela via judicial e
portuguesa pela via administrativa.

 

 
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LILIANE SILVA SANTOS
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