O Senado da Itália aprovou, na última quarta-feira (15), o Decreto-Lei nº 36/2025, que propõe mudanças significativas no processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o chamado ius sanguinis. Com 81 votos favoráveis e 37 contrários, o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados, prevista para os dias 22 e 23 de maio. O projeto visa restringir o direito à cidadania a estrangeiros que não mantêm vínculos diretos ou atuais com o território italiano.
A proposta reacende o debate sobre o crescente número de pedidos de cidadania italiana realizados por descendentes no exterior, sobretudo na América Latina. Estima-se que mais de 70 milhões de pessoas em todo o mundo possam ter direito à nacionalidade italiana com base na linhagem familiar, segundo dados divulgados pelo jornal econômico italiano Il Sole 24 Ore. No Brasil, a demanda é particularmente intensa: de acordo com o ISTAT (Instituto Nacional de Estatística da Itália), os pedidos de cidadania por descendência aumentaram mais de 300% nos últimos dez anos, especialmente entre brasileiros e argentinos.
Diante da possível mudança, especialistas jurídicos alertam que processos que antes eram considerados simples podem se tornar complexos e mais limitados. A Pátria Cidadania, empresa especializada no reconhecimento da cidadania italiana, reforça a importância de agir com segurança e estratégia diante das novas exigências. Com sede no Brasil e escritório jurídico ativo na Itália, a empresa acompanha de perto os desdobramentos legislativos e judiciais, e atua com base em decisões que já garantiram precedentes favoráveis a descendentes.
“A aprovação desse decreto mostra que o cenário está mudando, e quem deseja obter a cidadania italiana deve estar juridicamente bem assessorado. Ter uma equipe que atua diretamente na Itália permite uma resposta rápida às alterações e uma atuação alinhada com a jurisprudência atual”, afirma Vinicius Gama, sócio-fundador da Pátria Cidadania.
A atuação jurídica sólida da empresa se apoia em decisões históricas da Corte de Cassação Italiana, que já foram decisivas em momentos de instabilidade legislativa. Entre elas, a sentença nº 30/1983, que corrigiu desigualdades de gênero ao reconhecer o direito à cidadania para filhos de mães italianas; a decisão nº 4466/2009, que reafirmou o direito à cidadania para mulheres que haviam perdido a nacionalidade ao se casar com estrangeiros; a sentença nº 14194/2024, que flexibilizou a aceitação de diferentes meios de prova; e a recente sentença nº 2281/2025, que eliminou a necessidade de certificado de trânsito em julgado para início do processo.
Segundo Gama, essas jurisprudências continuarão sendo essenciais para garantir o reconhecimento de direitos, mesmo com a entrada em vigor de novas normas. “O histórico da Justiça italiana demonstra que é possível reverter injustiças por meio de uma tese jurídica bem fundamentada. A atuação do nosso escritório na Itália permite o acompanhamento direto dos tribunais e a adoção das melhores estratégias para proteger nossos clientes”, explica.
Além do respaldo jurídico, a empresa atua em todas as etapas do processo, da análise documental à representação judicial, seja em ações na Itália ou na via administrativa. “É fundamental iniciar o processo o quanto antes, especialmente para aqueles que já têm a documentação pronta. Cada semana de atraso pode representar obstáculos adicionais, caso o novo decreto entre em vigor como está redigido hoje”, completa Vinicius Gama, sócio-fundador da Pátria Cidadania.
Com a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, que aconteceu nos dias 22 e 23 de maio, os especialistas recomendam que interessados não apenas acelerem seus processos, mas também busquem assessoria qualificada e com presença jurídica na Itália, fator que pode ser decisivo diante de um cenário mais restritivo.
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Andreia Souza Pereira
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