Em fevereiro de 2023, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) publicou a Resolução nº 58, proibindo o uso de animais em pesquisas científicas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes quando houver métodos alternativos validados. Já o Projeto de Lei 3062/2022, aprovado pela Câmara em 9 de julho de 2025, vai além, proibindo o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou produtos cosméticos em geral.
✔ Resolução CONCEA nº 58/2023
Proíbe testes em animais vertebrados apenas quando houver métodos alternativos validados e quando a segurança e eficácia já estiverem comprovadas cientificamente.
✔ Projeto de Lei 3062/2022
Estabelece proibição mais ampla e definitiva, com aplicação de sanções administrativas e penais, independentemente da existência de métodos alternativos.
O PL 3062/2022 altera a Lei 11.794/2008 (Lei Arouca) e estabelece:
Proibições Específicas:
Proibição total de testes em animais vertebrados vivos para avaliação de segurança, eficácia e toxicidade de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.
Vedação do uso em ingredientes isolados ou formulações finais, incluindo testes de irritação ocular, cutânea, toxicidade sistêmica e sensibilização.
Aplicação da proibição a todos os tipos de verificação: segurança, eficácia e toxicidade.
Sanções e Penalidades:
Multas administrativas de R$ 5.000 a R$ 20.000 por animal utilizado indevidamente, ajustadas periodicamente.
Aplicação das sanções previstas na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Fiscalização por órgãos ambientais competentes e conselhos de vigilância sanitária.
Do ponto de vista veterinário e científico, essa proibição representa evolução ética e metodológica, pois os métodos alternativos já disponíveis incluem:
✔ Culturas celulares (in vitro): reproduzem resposta tecidual sem uso de animais.
✔ Modelos computacionais (in silico): preveem toxicidade e eficácia por algoritmos avançados.
✔ Testes em membranas artificiais: avaliam irritação e penetração cutânea.
✔ Órgãos artificiais: simulam funções de pele, fígado e outros órgãos, com maior aplicabilidade aos humanos.
Esses métodos são considerados mais seguros, rápidos e éticos, eliminando diferenças interespecíficas que podem comprometer extrapolações de resultados.
Com a nova legislação, o Brasil se junta a mais de 40 países que já baniram testes cosméticos em animais, incluindo:
União Europeia (2013): pioneira na proibição integral
Índia (2014): primeiro país asiático
Israel (2007): proibição antecipada
Austrália (2020): banimento nacional
Nova Zelândia (2015): legislação integral
Os testes frequentemente utilizavam:
Coelhos: irritação ocular (teste de Draize)
Camundongos e ratos: toxicidade aguda e crônica
Cobaias: sensibilização cutânea
Cães de pequeno porte: toxicidade oral prolongada (menos comuns em cosméticos)
Esses procedimentos causavam dor, estresse e morte, sendo hoje considerados eticamente injustificáveis pela medicina veterinária moderna.
O PL 3062/2022 trata exclusivamente de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Não se aplica a:
❌ Medicamentos veterinários (vacinas, fármacos terapêuticos)
❌ Medicamentos humanos
❌ Pesquisa científica básica, que permanece regulada pelo CONCEA e legislação específica.
A proibição estimula:
✔ Inovação tecnológica: desenvolvimento de métodos substitutivos
✔ Parcerias acadêmicas: colaboração entre universidades, laboratórios e indústria
✔ Competitividade internacional: alinhamento com mercados globais livres de crueldade
✔ Sustentabilidade ética: práticas empresariais mais responsáveis socialmente
A aprovação do PL 3062/2022 representa marco histórico, reconhecendo os animais como seres sencientes merecedores de proteção contra sofrimento desnecessário. Para a medicina veterinária e a bioética, reforça o compromisso com práticas científicas mais humanas, seguras e eficazes.
“É um passo necessário para a evolução da sociedade e da ciência. O mundo busca inovação sem crueldade, e o Brasil mostra maturidade ao adotar essa postura ética,” conclui Dr. Marcelo Müller, médico-veterinário especializado em bem-estar animal e atendimento domiciliar.
O texto será enviado à sanção presidencial e, após publicação oficial, entrará em vigor, com regulamentação específica e fiscalização pelos órgãos competentes.
Dr. Marcelo Müller é médico-veterinário com mestrado em Pesquisa Clínica, especialização em Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais, e especializado em bem-estar animal. Atua em atendimento domiciliar, promovendo cuidados individualizados, prevenção de doenças e conscientização sobre bioética e direitos dos animais.
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PRISCILA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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