24/04/2020 às 09h42min - Atualizada em 24/04/2020 às 09h42min
Senado aprova projeto que estende auxílio de R$ 600 para novas categorias
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em sessão remota um projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos, entre os quais pais solteiros e mães adolescentes (veja a lista completa no final da matéria).
Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetar.
O projeto prevê que:
- Chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês;
- Mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.
Quem pode receber os R$ 600, desde que enquadrado em outros requisitos da proposta:
- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores; agricultores e agricultoras familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; técnicos agrícolas.
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e técnicos em espetáculos de diversões; ou ainda artistas.
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; cooperados ou associados em cooperativa ou associação.
- Taxistas e mototaxistas; motoristas de aplicativo; motoristas de transporte escolar; trabalhadores do transporte de passageiros regular; microempresários de vans e ônibus escolares; caminhoneiros; entregadores de aplicativo; diaristas.
- Agentes de turismo e guias de turismo.
- Seringueiros; mineiros; garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis.
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados.
- Profissionais autônomos de Educação Física; trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé; garçons; marisqueiros e catadores de caranguejos; artesãos; expositores em feira de artesanato; cuidadores; babás.
- Manicures e pedicures; cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores e maquiadores e demais profissionais da beleza; empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares.
- Empreendedores independentes das vendas diretas; vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, vendedor decachorro-quente que ficava na frente da igreja, vendedores do marketing multinível, vendedores porta a porta.
- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); produtores em regime de economia solidária.
- Professores contratados que estão sem receber salário.