O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (24) que o empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) pode demorar mais tempo para ser retomado. Em comunicado, o órgão destacou que a volta da modalidade depende do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A atualização mencionada envolve a margem do valor que o beneficiário poderá comprometer para o empréstimo. Com as novas regras, quem recebe o BPC/Loas, que corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320), poderá destinar até 35% do benefício (R$ 462 mensais) para a operação. A quantia é diferente do limite de até 45% adotado para outros benefícios do INSS, como a aposentadoria.
No entanto, o retorno da modalidade não deve ocorrer no tempo planejado. Isso porque o STF interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7223, que discute se beneficiários de programas sociais podem fazer empréstimo consignado com desconto em folha. A Corte chegou a debater o tema no final de junho, mas o julgamento foi suspenso, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Até a interrupção, cinco ministros — Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux — haviam acompanhado o voto do relator, ministro Nunes Marques, para manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.
Na última segunda-feira (21), o tema foi novamente incluído na agenda de julgamentos virtuais e deve ser discutido pela Corte entre os dias 1º e 11 de setembro. Até lá, não é possível saber com precisão quando o empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas será retomado. Confira abaixo o comunicado do INSS publicado nesta quinta:
“A Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo consignado para quem recebe o BPC/Loas, foi sancionada em junho passado. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder.”