O governo federal publicou, nesta sexta-feira (14/3), a atualização das regras da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A medida atualizou o Decreto nº 11.740/2023 e reforça a segurança jurídica para estados e municípios e define critérios para que recebam os recursos.
Agora, a norma usa a fundamentação legal indicada no Marco Regulatório de Fomento, o que garante de forma mais efetiva sua legalidade, inclusive em relação a pontos que ainda encontravam dúvidas nas gestões locais, como a proibição de aplicar a Lei de Licitações.
Para receber anualmente os recursos, estados municípios deverão comprovar a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura e a execução de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos pela PNAB. O Ministério da Cultura ainda irá publicar as regras de como serão feitas essas comprovações.
Os Planos de Aplicação de Recursos serão agora plurianuais - ou seja, vão ser apresentados para todos os anos previstos para repasse. Está mantida a obrigação de que o Plano de cada município e estado seja elaborado com a participação do Conselho de Cultura, com a realização de consultas e audiências com a comunidade.
Conheça a nova versão do Decreto nº 11.740/2023
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MÁRCIO LEAL GONÇALVES
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