O Ministério da Igualdade Racial lançou nova versão do Guia de Adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Com um visual renovado, mais organizado e acessível, o material traz informações essenciais para que as prefeituras que ainda não aderiram ao Sistema conheçam e ingressem nele, destacando seus benefícios, objetivos e os passos necessários para a adesão.
"O Sinapir vem democratizando seu conteúdo para que a população negra possa ter a garantia de seus direitos coletivos. A atualização do Guia representa o enfrentamento ao racismo e a desinformação, chegando diretamente nas mãos da sociedade, seja pelas ruas ou por ambiente digital", conta a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
O documento detalha a documentação necessária para as gestões públicas integrarem o Sinapir, incluindo a formalização da adesão e a comprovação da existência de órgãos e conselhos locais de Promoção da Igualdade Racial. Além disso, oferece um passo a passo para a criação dessas entidades e conta com QR Code para acesso aos canais de avaliação e monitoramento e para pré-adesão.
Outra novidade do material é a apresentação de programas estratégicos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial. Entre eles, estão o Rotas Negras, que valoriza o afroturismo; o +Igualdade, voltado ao fortalecimento de órgãos e conselhos locais; o +COPIR, focado em formações para Conselhos de Igualdade Racial; o Aquilomba Brasil, que apoia comunidades quilombolas; e o Juventude Negra Viva, focado na inclusão e no desenvolvimento da juventude negra.
O Sinapir foi criado pelo Estatuto da Igualdade Racial e regulamentado pelo Decreto nº 8.136/2013. A adesão a essa estrutura nacional que articula políticas públicas traz vantagens significativas, como acesso preferencial a recursos federais, fortalecimento institucional e maior articulação entre diferentes esferas do governo e a sociedade civil.
Em editais do Ministério, por exemplo, prefeituras e governos estaduais que integram o Sistema podem ter suas pontuação multiplicadas de 1,5 a 3, conforme a modalidade de gestão, que pode ser básica, intermediária ou plena.
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MÁRCIO LEAL GONÇALVES
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