Muito se fala em ouvir a população dentro de uma gestão e saber a opinião dos usuários de serviços públicos de um município, mas será que isso de fato acontece? A Lei nº 13.460/17 entrou em vigor em 2017 e assegura a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, porém ainda não está sendo cumprida em muitas cidades.
O usuário de um serviço público tem direito de avaliar e expressar sua opinião sobre o serviço ou produto que ele utilizou ou recebeu de seu município, mas a falta de clareza e incentivo sobre esse direito faz com que ele não seja utilizado de forma correta, ou nem sequer utilizado pelos cidadãos.
Um determinado indivíduo que utilizou um atendimento médico, ou passou por um procedimento médico em uma UBS ou UPA, por exemplo, tem direito de avaliar o atendimento que recebeu. Ele pode avaliar desde o atendimento da recepção até um atendimento posterior ao que recebeu naquela determinada data, como uma retirada de pontos, curativos, entre outros. Essa avaliação é o que vai trazer relevância e medir a qualidade do serviço que foi disponibilizado, mas é uma prática desconhecida por muitos cidadãos.
Várias prefeituras não estão cumprindo com esta Lei e não informam as pessoas sobre esse direito que ela prevê, justamente por não estarem em dia e cumprindo a mesma. Dessa forma, os prefeitos deixam esquecido um direito tão importante para os usuários de serviços públicos e não se capacitam para usar o benefício da Lei em prol de si mesma, para trazer visibilidade e aprimoramento à gestão municipal.
Portanto, a Lei nº 13.460/17 deveria ocorrer em sistema similar a uma engrenagem, onde o Congresso aprova e cobra a Lei, a prefeitura a coloca em vigor e em sua funcionalidade, os usuários avaliam os aparelhos da gestão pública municipal e passam a devolutiva para a prefeitura em forma de avaliação, aprovação e satisfação, e a prefeitura aprimora o serviço que não esteja adequado com a necessidade dos cidadãos.
Para utilizar essa Lei em benefício aos cidadãos é muito simples, basta as pessoas cobrarem o cumprimento da mesma, para que as prefeituras busquem se enquadrar e cumprir as exigências previstas pela Lei, tornando acessível à população métodos de avaliação, como pesquisas, enquetes e votações, que possam aferir a qualidade do serviço ou produto que foi ofertado. Dessa forma, a prefeitura que entender o que a Lei prevê poderá trazer melhorias e acertos dentro de sua gestão, para melhorar também as gestões futuras.
*Ricieri Garbelini é mestre em Administração e coordenador de curso de Pós-graduação na área de Segurança e Gestão Pública, Relações internacionais e Ciência Politica no Centro Universitário Internacional Uninter.
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JULIA CRISTINA ALVES ESTEVAM
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