Seguem abertas, até 30 de abril, as inscrições para o edital Transformando Energia em Cultura, do Instituto Neoenergia. O objetivo é fortalecer projetos socioculturais, em linguagens e expressões artísticas e culturais nas suas mais variadas formas (material e imaterial) e formatos (presencial, online, híbrido), que reconheçam e promovam a cultura para o desenvolvimento sustentável.
As propostas devem ser realizadas em prazo de até 12 meses nos estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal e nos municípios de Mato Grosso do Sul e São Paulo que a empresa de energia atua, listados no Anexo I do edital. Podem se inscrever microempreendedores individuais (MEI) - exceto por meio da Lei de Incentivo do DF -, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e produtoras culturais.
Os valores máximos variam conforme a lei de incentivo:
Lei Estadual de Incentivo da Bahia (FazCultura): projetos de até R$ 400 mil;
Lei Estadual de Incentivo do Rio Grande do Norte (Câmara Cascudo): duas categorias de projetos, sendo uma de até R$ 50 mil e outra de até R$ 1 milhão;
Lei Estadual de Incentivo de São Paulo (ProAC-ICMS): projetos de até R$ 1 milhão; e
Lei de Incentivo do Distrito Federal (LIC-DF): duas categorias de projetos, sendo uma de até R$ 200 mil e outra de até R$ 700 mil.
As ações culturais inscritas devem contribuir com pelo menos um dos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; e ODS 17 - Parcerias e meios de implementação.
Os projetos podem ser inéditos e de continuidade. Eles podem receber patrocínio de outras empresas, desde que essas sejam informadas no formulário de inscrição ou, quando definidas após o período de inscrições, haja comunicação prévia ao Instituto Neoenergia. Só não é permitido apoio de empresas do mesmo setor econômico de atividade do Grupo Neoenergia.
Saiba mais sobre o edital e inscreva sua iniciativa
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MÁRCIO LEAL GONÇALVES
[email protected]