Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as escolas públicas de todo o Brasil deverão oferecer ensino religioso confessional aos alunos. Após meses de discussão, a decisão permite que o educador tenha a liberdade de promover suas crenças em uma aula de religião optativa aos estudantes.
As escolas públicas são obrigadas a oferecer a disciplina facultativa aos estudantes do ensino fundamental. A grande questão, porém, é a natureza deste ensino. Hoje, e com a decisão do STF, continua a critério da escola oferecer o ensino religioso confessional, com vinculação com religião, como católica, evangélica, entre outras, e não-confessional, sem vinculação direta com uma religião específica.
Na visão da maioria dos magistrados, o educador tem a liberdade de promover suas crenças em sala de aula, ou seja, lecionar como representante de uma religião.
Foram seis votos a favor do ensino confessional, e cinco contra. O voto de minerva, como previam, foi da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Votaram pelo ensino não-confessional o ministro e relator Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. A favor do ensino confessional, votaram a favor Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Assim, o STF não aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, movida pela Procuradoria-Geral da União, que afirma que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
Antes de dar seu voto decisivo, Cármen Lúcia lembrou em seu discurso que não se discutia a possibilidade ou não de ter um ensino religioso e que a referência ao estado laico e separação entre estado e igreja não fez com a Constituição cuidasse da prestação da assistência religiosa e não proibisse a privação de direitos pela crença religiosa.
Como Carlos Roberto Jamil Cury, um dos maiores especialistas em legislação educacional do País, docente da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), disse ao HuffPost Brasil, o risco do ensino religioso confessional é de a sala de aula ser um lugar de recrutamento.
Este, inclusive, é o motivo pelo qual a ação foi proposta em 2010, pela então vice-procuradora Débora Duprat. Ela moveu a ação porque, ao seu entendimento, o ensino religioso atual aponta para a adoção do "ensino da religião católica", fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
"Isso, na prática, acaba acontecendo. Apesar de a lei não obrigar o ensino confessional, temos uma larga tradição católica de longo tempo, sobretudo no Império, quando o Brasil era uma colônia, quando se criou uma cultura católica muito profunda", explicou Cury em entrevista ao HuffPost Brasil na semana passada.
O professor se diz contra o ensino religioso confessional, apesar de expressar o respeito à religião no Brasil, nos templo, nas manifestações. Mas, em sua opinião, quando se é discutida no ambiente escolar, pode gerar um grande problema de representação e respeito às demais religiões, e até mesmo ao ateísmo e agnósticos.
A escola é um lugar que se deve aprender a respeitar o diferente. Há famílias ateias, agnósticas e de religiões africanas e quando se firma uma confissão religiosa, de alguma maneira, se cria uma distinção entre os alunos.
O ensino religioso confessional foi defendido por instituições religiosas. Em agosto deste ano, o advogado Fernando Neves, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), negou que o ensino religioso seja uma forma de recrutamento e afirmou que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.
"O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar", explicou.