Contrato intermitente e contratação PJ exigem atenção para garantir segurança jurídica às empresas e proteção aos trabalhadores, alerta advogada
Comunicação Dra. Nivea Ferreira
Com diferentes formatos de contratação ganhando espaço no mercado de trabalho, entender os limites legais entre flexibilidade e vínculo empregatício tornou-se um cuidado essencial tanto para empresas quanto para trabalhadores. Segundo a advogada trabalhista e empresarial, Dra. Nivea Ferreira, a escolha do modelo contratual precisa refletir a realidade da prestação de serviços para evitar riscos jurídicos e prejuízos financeiros. Entre as modalidades previstas na legislação está o contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse modelo, o empregado presta serviços de forma descontínua e é convocado apenas quando existe necessidade da empresa, podendo alternar períodos de atividade e inatividade. De acordo com a especialista, essa modalidade costuma ser aplicada em setores com demanda variável, como eventos, hotelaria, restaurantes, comércio em datas comemorativas e atividades sazonais. Mesmo sem jornada contínua, o trabalhador intermitente possui direitos garantidos, como registro em carteira, pagamento proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, FGTS, contribuição previdenciária e descanso semanal remunerado. Em contrapartida, deve cumprir a jornada acordada e respeitar as normas internas da empresa após aceitar a convocação. A advogada destaca que um dos principais pontos de atenção está no uso inadequado dos formatos de contratação. Entre os problemas mais recorrentes estão convocações sem antecedência adequada, descumprimento do pagamento das verbas proporcionais e situações em que contratos são utilizados para mascarar relações tradicionais de emprego. Nesse contexto, também entra em debate a chamada pejotização, prática em que o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ), mas desempenha funções típicas de um empregado com carteira assinada. Segundo Dra. Nivea Ferreira, a irregularidade acontece quando existe apenas uma formalização contratual como empresa, enquanto, na prática, permanecem características próprias do vínculo empregatício. Para identificar esses casos, a Justiça do Trabalho observa elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em outras palavras, analisa se o profissional trabalha continuamente, recebe remuneração, está sujeito ao comando da empresa e não pode ser substituído por outra pessoa. “No dia a dia, isso costuma aparecer quando o profissional contratado como PJ cumpre horário fixo, participa de reuniões obrigatórias, recebe ordens diretas, atua com exclusividade ou está sujeito a metas e fiscalização”, explica. Para as empresas, os riscos podem incluir reconhecimento judicial do vínculo empregatício e pagamento retroativo de verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras, além de encargos previdenciários e outras penalidades previstas em lei. Por outro lado, o trabalhador também pode enfrentar perdas importantes quando uma contratação irregular substitui um vínculo formal, como ausência de FGTS, impossibilidade de acesso ao seguro-desemprego, menor proteção previdenciária e insegurança financeira. Apesar disso, a contratação de pessoa jurídica pode ser realizada de forma segura quando existe efetiva autonomia do prestador de serviços, ausência de subordinação direta, liberdade para atender outros clientes, inexistência de controle de jornada e um contrato claro sobre as atividades desempenhadas. Para quem recebe propostas de contratação intermitente ou como PJ, a orientação da especialista é analisar cuidadosamente as cláusulas, guardar registros de comunicação, exigir formalizações por escrito e buscar orientação jurídica antes da assinatura. “Na Justiça do Trabalho prevalece o princípio da realidade. Ou seja, o que será considerado é a forma como a relação acontece na prática e não apenas aquilo que está escrito no contrato”, conclui. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
AMANDA MARIA SILVEIRA
[email protected]