Dessa maneira, manifestantes que cobrirem o rosto durante os protestos poderão ser encaminhados à delegacia. A lei também prevê que qualquer protesto realizado no estado deverá respeitar a livre circulação de pedestres e de veículos. Além disso, as autoridades policiais da área, deverão ser informadas com antecedência de cinco dias caso exista a previsão de mais de 300 participantes.
Doria regulamentou uma lei aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em agosto de 2014, um ano após os protestos contra o aumento de tarifas do transporte público.
A lei lembra que o artigo 5º da Constituição Brasileira permite a "manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" e, por isso, instrui os policiais a pedir a identificação dos manifestantes que estiverem com máscaras ou "qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto".
Caso a pessoa negue, a lei considera que ela pode ser enquadrada em crime de desobediência e, por isso, pode ser encaminhada à delegacia.
Desde quando assumiu o governo do estado, Doria já enfrentou dois protestos do MPL (Movimento Passe Livre) conta o aumento da passagem do transporte público, que aumentou de R$ 4 para R$ 4,30 em janeiro.
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