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24/03/2019 às 11h25min - Atualizada em 24/03/2019 às 11h25min

Mudanças na lei alteram regras para a adolescentes e crianças viajarem dentro do território nacional



Mudança no ECA vale para viagens rodoviárias ou aéreas. Nova regra não isenta menores de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais. Saiba mais...

Uma alteração em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus interestaduais.

A lei nº 13.812/2019, que altera artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (18). A nova legislação, que acabou mudando as regras para a viagem de menores sem companhia dos responsáveis, cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos.

Em nota publicada na quinta-feira (21), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ressaltou que todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes.

Até então, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores.

No comunicado, a ANTT também enfatizou que a alteração no ECA não isenta crianças com menos de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.

Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis em voos nacionais sem a autorização expedida por um juiz.

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