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16/07/2020 às 20h54min - Atualizada em 16/07/2020 às 20h54min

Mantenha sua autorização em dia



Trata-se o presente comunicado de inovação elaborada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Renováveis – IBAMA, consistente na disponibilização por meio eletrônico do boleto para pagamento da licença para Criação de Pássaros da Fauna Silvestre Nativa, a fim de sistematizar o procedimento de cobrança estadual, bem como melhor atender as necessidades dos administrados Criadores de Passeriformes do Estado da Bahia;

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O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, autarquia estadual vinculada à Secretária do Meio Ambiente, possui competência legal instituída pela Lei nº 12.212/2011, no manejo da fauna silvestre no âmbito da Proteção da Biodiversidade do Estado da Bahia;

Funda-se a cobrança no art. 3º da Portaria INEMA nº 8.753 de 07 de novembro de 2014: “A autorização para Criação Amadora de Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento”;

Relembre-se que Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira (CAP) é toda pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I da Portaria INEMA nº 8.753/2014.

O não pagamento dos valores referentes à anuidade implicará no cancelamento automático da autorização e constituirá o criador em situação irregular, ensejando as medidas administrativas cabíveis;

Caso o Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa já tenha efetuado o pagamento da anuidade objeto da presente cobrança ou não deseje renovar a autorização, favor desconsiderar o comunicado.

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