O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, autarquia estadual vinculada à Secretária do Meio Ambiente, possui competência legal instituída pela Lei nº 12.212/2011, no manejo da fauna silvestre no âmbito da Proteção da Biodiversidade do Estado da Bahia;
Funda-se a cobrança no art. 3º da Portaria INEMA nº 8.753 de 07 de novembro de 2014: “A autorização para Criação Amadora de Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento”;
Relembre-se que Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira (CAP) é toda pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I da Portaria INEMA nº 8.753/2014.
O não pagamento dos valores referentes à anuidade implicará no cancelamento automático da autorização e constituirá o criador em situação irregular, ensejando as medidas administrativas cabíveis;
Caso o Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa já tenha efetuado o pagamento da anuidade objeto da presente cobrança ou não deseje renovar a autorização, favor desconsiderar o comunicado.