Com receita estimada em R$ 307,7 bilhões, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas nesta sexta-feira (21). O texto que serve de base para a elaboração do próximo orçamento estadual foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado.
“Após a aprovação dos deputados estaduais à nossa sugestão para a LDO, agora o texto também está sancionado pelo Executivo. Além de cumprir um rito legal imprescindível, agora podemos agilizar a definição de prioridades para o orçamento de 2024, que será efetivamente o primeiro elaborado por nossa gestão. O foco do Governo de São Paulo é levar desenvolvimento, diálogo e dignidade para toda a população”, afirmou Tarcísio.
A proposta do Palácio dos Bandeirantes para a LDO havia sido aprovada pelos deputados estaduais no final de junho. A receita prevista representa um crescimento de 3% na comparação com a receita projetada na LDO de 2023, de R$ 297,7 bilhões. A quantia ainda pode sofrer variações até a definição desta peça orçamentária de 2024.
Já a despesa fiscal calculada para 2024 é de R$ 289 bilhões. O resultado primário calculado para o ano fiscal, portanto, é de R$ R$ 18,7 bilhões de superávit. Agora, o texto sancionado por Tarcísio vai orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como será aplicado o Orçamento do Estado durante o ano seguinte.
A LDO apresenta as metas e prioridades da gestão estadual para 2024 ligadas aos objetivos estratégicos do Plano Plurianual (PPA). Os objetivos se referem às áreas da Educação; Saúde Pública; Segurança; Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável; Qualidade de Vida Urbana; Agricultura Competitiva; e Promoção da Gestão Pública Moderna e Eficiente.
Vetos
Dentre as 243 alterações propostas pelos parlamentares, a Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo (ALESP) aprovou 16, das quais o Governador vetou duas. Uma delas atribuía à ALESP o poder de indicar como o Governo deve executar recursos previstos em emendas parlamentares que tiveram impedimentos técnicos, sem estipular prazo para tanto, o que o Governo considerou que prejudicaria a execução orçamentária. A outra alteração vetada impede que seja dado tratamento preferencial às indicações de audiências públicas promovidas pela ALESP, assegurando que todas sejam tratadas igualmente pelo Poder Executivo.
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