15/12/2017 às 10h01min - Atualizada em 15/12/2017 às 10h01min
Ex-prefeito de Mirangaba tem sua terceira conta rejeitada pelo TCM/BA
Mirangaba Informa
O ex-prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes Ribeiro (PSL) teve suas contas, relativas ao exercício financeiro de 2016, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA). Com esse resultado, o ex-prefeito soma três contas reprovadas ao longo de apenas um mandato como Chefe do Executivo. Além de 2016, Dirceu Ribeiro também sofreu rejeição de suas contas relativas a 2014 e 2015.
No parecer publicado pelo TCM, o Conselheiro Raimundo Moreira aponta uma série de irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, sobretudo as relacionadas a: 1 - Descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da proibição do Gestor nos últimos dois quadrimestres do seu mandato contrair obrigações de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele; 2 - Extrapolação continuada do limite da despesa com pessoal; 3 - Irregularidades em processos de pagamento; 4 - Ausência de desconto do IRRF; 5 - Saída de numerário de contas bancárias sem documentação de suporte; 6 - Admissão de Servidores sem a realização de concurso público e criação indevida de cargos comissionados; 7 - Ausência de Ressarcimento de recurso à conta do FUNDEB.
Segundo o relator Conselheiro Raimundo Moreira, diante das graves irregularidades apontadas nas contas do ex-prefeito Dirceu Ribeiro, o TCM decidiu aplicar multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com os parâmetros da Lei Complementar nº 006/1991, art. 76, III, "c"; Ressarcimento de R$ 97.742,70 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), sendo R$ 1.838,00, em razão da ausência de encaminhamento de processos de pagamento e R$ 95.904,70, em razão da saída de numerário da conta bancária sem documento de despesa, e, com base no art. 5, IV, da Lei nº 10.028/2000, e multa de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta reais), em razão de ausência de recondução da despesa com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.