Portal Serrolândia Publicidade 728x90
27/11/2019 às 15h51min - Atualizada em 27/11/2019 às 15h51min

Relator mantém condenação e aumenta pena de Lula para 17 anos no caso do sítio de Atibaia

Ele também rejeitou pedido da defesa para anular sentença de Gabriela Hardt

Fonte: O Globo


SÃO PAULO E RIO — O relator do caso sobre o sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal João Pedro Gebran Neto , manteve em seu voto a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro em relação às reformas feitas pela Odebrecht no imóvel e aumentou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias. Gebran Neto foi o primeiro desembargador a dar seu voto no julgamento de segunda instância do ex-presidente. Agora, começará o voto do revisor do processo, o desembargador Leandor Paulsen.

O magistrado ainda manteve a interdição de direitos políticos de Lula:

— A pena final queda-se em 17 anos, 1 mês e dez dias de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime fechado, mais 422 dias-multa à razão unitária de dois salários-mínimos. A progressão do regime está a depender da reparação do dano. Também mantenho a interdição de direitos para exercício de cargo ou função pública.

O magistrado manteve a condenação de Emílio Odebrecht e Alexandrino de Alencar por lavagem de dinheiro. Gebran ainda votou pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai e do advogado Roberto Teixeira pelos crimes de lavagem de dinheiro.

O relator já havia negado durante as preliminares a suspeição de Sergio Moro e afirmado não ver 'copia e cola' em sentença de Gabriela Hardt. Ele também rejeitou o pedido da defesa que pedia a anulação da sentença do processo do sítio, com base na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados.

Em relação a suspeição de Moro, Gebran usou argumentos que já tinha utilizado na ação do tríplex para considerar que o atual ministro da Justiça não era suspeito para julgar o caso. Em relação a Gabriela Hardt, um dos principais pontos do recurso apresentado pelos advogados de Lula era o fato de Hardt, ao condenar Lula no processo do sítio, copiou trechos da sentença de Moro no caso do tríplex do Guarujá.

Tudo sobre Lula: mandatos, ações, prisão e personagens políticos

O desembargador, contudo, minimizou a extensão do que chamou de "copia e cola". O voto de Gebran Neto foi de encontro a uma decisão recente da 8ª Turma do TRF-4, que anulou um processo julgado por Gabriela Hardt onde foi comprovada a cópia de trechos. O relator afirmou que, dos 3800 parágrafos da decisão, em apenas cerca de 40 deles havia indícios de cópia. 

— As conclusões da perícia, além de serem aspectos não essenciais, consideram apenas 1% do texto — afirmou Gebran.

Gebran desafiou a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados e rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a anulação da sentença do processo do sítio. Os advogados do petista afirmaram que, assim como nos processos já anulados pelo STF, como o do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, delatores e delatados tiveram um prazo comum para apresentarem suas alegações finais.

Análise : Políticos e especialistas avaliam caminhos no debate político fora da polarização Lula-Bolsonaro

Em seu voto, Gebran Neto discordou dos ministros do Supremo Tribunal Federal e considerou que os juízes de primeiro grau não poderiam adivinhar que o Supremo Tribunal Federal tomariam essa decisão. Além disso, Gebran afirmou que a apresentação das alegações no mesmo prazo tenha causado um prejuízo a Lula e a outros réus.

Relembre  :  Veja as principais decisões da Justiça sobre a prisão de Lula

— Em momento algum se demonstrou a existência de qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem. E nem houve inversão, houve prazo comum, todos no mesmo prazo e na mesma data — afirmou Gebran.

— A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo e, por fim, em tempos de processo eletrônico, os prazos são comuns a todos os réus,  não havendo que se falar em ordem diferenciada. Portanto estou rejeitando essa preliminar — disse.

Defesa vê 'copia e cola'

Antes, o advogado de Lula, Cristinao Zanin, fez críticas à sentença da juíza Gabriela Hardt. Ele sugeriu que, ao condenar Lula no caso do sítio, a juíza copiou a sentença do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá. Ele também lembrou o episódio recente em que a magistrada teve uma sentença anulada pelo TRF-4, mas que não tinha relação com a Lava-Jato, em razão de supostamente copiar e colar as alegações do Ministério Público, sem citar fonte. 

— E notem Vossas Excelências que a douta juíza Gabriela Hardt não fez qualquer referência que estava copiando a sentença do juiz Sergio Moro. Simplesmente assumiu como seus os fundamentos e argumentos daquela decisão — afirmou Zanin. — Tem-se exatamente essa situação: a douta juíza Gabriela Hardt copiou ou segundo o laudo pericial elaborado pelo eminente perito Celso Delpichia sua excelência aproveitou sem qualquer referência, sem qualquer indicação de fonte, a sentença do juiz Sérgio Moro. Isso é inadmissível.

— É sempre importante ressaltar que inclusive ontem o Conselho Nacional do Ministério Público impôs uma sanção ao chefe da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba justamente por ter criticado essa decisão da Suprema Corte que retirou a competência da Justiça Federal do Paraná para tratar dos assuntos que eu aqui mencionei.

Ao se manifestar no processo que julga o recurso da defesa do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, o procurador Mauricio Gotardo Gerum afirmou que Lula poderia ter seu nome marcado na história como um dos maiores estadistas, mas que em vez disso preferiu se corromper. 

— Restou plenamente comprovado que Lula se corrompeu. Veja o que temos aqui ? Obras pagas por pessoas que se beneficiaram das gestões Lula feitas num sítio que era por ele utilizado. Isso é crime? No nosso Código Penal é crime de corrupção. Provados os crimes de corrupção, não há dificuldade de caracterização dos crimes de lavagem.

— É uma defesa que se perde no excesso. A dificuldade de afastar as acusações fez com que a defesa adotasse o álibi do low fare (quando se move o aparelho estatal contra uma pessoa em razão de perseguição política).

Em sua fala de cerca de 15 minutos, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, manteve a estratégia de embate com o Ministério Público e de questionar os métodos utilizados pela Operação Lava-Jato de Curitiba.

Corrupção e lavagem

O ex-presidente é acusado de aceitar reformas na propriedade feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras , no valor de R$ 1 milhão. Em fevereiro deste ano, a juíza federal Gabriela Hardt, condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Hardt ficou responsável por alguns meses pelos processos da Lava-Jato na primeira instância após a saída do ex-juiz Sergio Moro.

Lula ficou preso entre abril de 2018 e novembro de 2019, quando a orientação do STF era diferente, em razão de outro processo da Lava-Jato: o do tríplex no Guarujá. Nesse caso, ele foi condenado a nove anos e meio pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. Depois, o TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e um mês, permitindo que fosse preso.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp