Com a proximidade das festas de final de ano, sempre um assunto vem à tona para pais separados: com quem os filhos de pais separados passam o Natal e o Ano Novo? É comum esse tipo de debate, principalmente, quando tanto o pai quanto a mãe querem a presença do filho nas datas festivas.
A criança tem o direito de comemorar tanto com a mãe quanto com o pai. Logo, a responsabilidade é dos genitores, que devem permitir essa equiparação do tempo, bem como estimular o convívio com ambos. Vale ressaltar que, no âmbito jurídico, na grande maioria das vezes, quando não há um acordo dos genitores o Juiz acaba decidindo por eles.
O fato é que, é um direito do filho estar com a mãe e com pai ao seu lado no período das festas de final de ano, independente da guarda ser unilateral, compartilhada ou alternada. Deve haver o consenso entre os pais para eliminar desavenças sobre com quem a criança ficará no Natal ou no Ano Novo.
A lei não regula com quem o menor ficará no Natal ou Ano Novo, e nem deve ter essa função, pois é necessário haver, entre os pais, estabilidade e controle para definirem a questão, preservando sempre o princípio do bem-estar das crianças. O entendimento mais conhecido e firmado, é o de preservar a alternância de dias ou anos festivos. Por exemplo, no Natal os filhos ficam com a mãe e no Ano Novo com o pai, e assim alternadamente no ano seguinte.
Temos que ter em mente que o bem-estar psicológico da criança é a maior prioridade, e perceber que é sempre melhor ter um bom acordo com o ex-companheiro em relação às datas comemorativas, férias e passeios para que a criança cresça psicologicamente saudável e bem, não entendendo que tudo precisa ser decidido brigando. Além do mais, esse acordo deve ser feito com antecedência, para que todos se programem e não haja conflitos.
O Requerimento Judicial pode ser feito quando não houver acordo entre os genitores, requerimento este que será analisado pelo juiz dentro dos princípios da razoabilidade, o que resultará em uma divisão igualitária permitindo que a criança passe um tempo com a mãe e um tempo com o pai. Nessa situação, é fundamental contar com a ajuda de um profissional da área do Direito de Família, que defenda seus interesses com consciência e fundamentos de forma mais assertiva, visando o sucesso dos pedidos postulados em juízo. Importante lembrar que tal pedido pode ser postulado e apreciado pelo Juiz mesmo durante o recesso forense.
Logo, estar aberto para uma decisão equilibrada com o ex-companheiro, buscando não ficar disputando a guarda dos filhos por mero capricho, pode ser a melhor solução a ser tomada, haja vista que, por meio do uso de meios jurídicos, o juiz também decidirá conforme os princípios do equilíbrio e da igualdade quanto aos dias com quem a criança passará Natal e Ano Novo.
Assim, buscar o diálogo com o outro genitor estabelecendo medidas em conjunto que melhor atendam às necessidades e bem-estar da criança, ajudará a diminuir traumas e possíveis complicações mentais para a vida do menor. Por conseguinte, é fundamental que exista um entendimento entre os genitores, para que a criança possa aproveitar, curtir e desfrutar nos dois lares as festividades de final de ano.
*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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